Os direitos das grávidas e das mamães

Os direitos das grávidas e das mamães

Posso ser demitida grávida? E depois da licença-maternidade? E quando meu filho ficar doente, tudo bem se eu faltar ao trabalho? Saiba quais são os direitos da grávida e também das mamães.

Por Maria Luiza Lara

1. Posso ser demitida por estar grávida?

Mesmo que a mulher engravide logo após a contratação, jamais poderá ser dispensada por esse motivo. E o mesmo vale até cinco meses após o parto. “A dispensa da funcionária em razão de gravidez constitui um ato de discriminação muito grave, podendo ser considerado criminoso em algumas situações previstas na lei”, explica Renata Fleury, advogada trabalhista, sócia do escritório Alino & Roberto e Advogados, em Brasília. Se isso acontecer, a gestante deverá ser reintegrada ao emprego, com ressarcimento integral dos salários correspondentes a todo o período de afastamento ou receber a tal quantia em dobro, se preferir não retornar à empresa.
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2. Existem regras e prazos para avisar a gravidez?

O ideal é avisar assim que confirmada. Essa providência, além de ser um ato de consideração e delicadeza, antecipa ainda uma eventual mudança de planos, de cargo ou até mesmo uma demissão já programada. Nesse caso, a mulher não pode ser demitida, pois as grávidas têm estabilidade no emprego. .................................................................................
3. O que fazer se o cargo que ocupo tem funções incompatíveis com a gravidez?

A empresa precisa transferi-la para outra função até o final da gestação. Esse direito é assegurado pelas leis trabalhistas. Você poderá retomar seu antigo cargo depois do fim da licença-maternidade.
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4. Como faço para ir a todas as minhas consultas de pré-natal?

Durante a gravidez, é assegurada pela lei a dispensa do horário de trabalho pelo tempo que for necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Desde que avisadas e justificadas, essas escapadelas ao médico não afetarão sua licença-maternidade, tampouco seu salário e suas férias.
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5. O que acontece se eu tiver complicações durante a gravidez?

Qualquer complicação que coloque em risco a saúde da mãe ou a do bebê terá a dispensa garantida. Para isso, basta que você apresente um atestado médico. E não importa se haverá reunião ou fechamento de um projeto importante, pois o que está em jogo é o seu bem-estar e o do pequeno.
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6. O que acontece caso eu perca o bebê?
Em caso de aborto espontâneo, comprovado por laudo médico, a mulher tem direito a uma licença remunerada de duas semanas.
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7. Posso ser demitida depois de voltar da licença-maternidade?

Toda mulher tem direito a cinco meses, após o parto, de estabilidade. Depois desse prazo, você pode ser demitida.
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8. Quanto tempo dura a licença-maternidade e como fica meu salário nesse período?

Ela tem duração de 120 dias e pode ser tirada a partir do 28º dia que antecede o parto ou contando a partir do nascimento do bebê. No entanto, há a nova lei, que amplia esse benefício por mais 60 dias – é a licença de seis meses. Mas para consegui-la é necessário que a empresa ou o órgão público em que você trabalha tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã. Quanto ao salário, não há mudança. Agora, se a sua remuneração for variável, a base do calculo é feita de acordo com a média dos rendimentos dos últimos seis meses.
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9. Posso tirar férias imediatamente após a licença-maternidade?
Sim, tudo dependerá de um acordo e de uma conversa com o seu empregador.
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10. O que fazer em caso de complicações no pós-parto que me impossibilitem de trabalhar depois que o período de licença acabar?

Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em duas semanas, cada um. Para isso, novamente, você deverá apresentar um laudo médico. “A partir do 16º dia, a mulher deverá recorrer à perícia do INSS para obter o pagamento de um benefício previdenciário denominado auxílio-doença, cujo valor é inferior ao salário”, alerta a advogada Renata Fleury.
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